Marco Civil da Internet aprovado: Entenda o que sua loja virtual tem a ver com isso


Você já deve ter ao menos escutado alguma coisa relacionada ao Marco Civil da internet. Como está relacionada ao ambiente online, alguns profissionais que trabalham com internet passaram a ter dúvidas sobre como isso poderia impactar o seu cotidiano, dentre eles os e-commerces.

Para facilitar a vida de curiosos e profissionais sobre o assunto, preparamos esse material para mostrar, de forma resumida, do que se trata o Marco Civil da internet e ao final do texto e como ele interfere nos e-commerces.

Entendendo o Marco Civil da internet:

Um pouco de história…

Embora tenha sido aprovado em 2014, o Marco Civil da internet é um projeto antigo, em se falando de tecnologia. Na verdade ele foi lançado em outubro de 2009 pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ) juntamente com a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.

O Marco foi construído de forma colaborativa antes de chegar ao Congresso Nacional, ou seja, várias esferas da sociedade opinaram sobre o assunto, inclusive por fóruns e redes sociais.

O Projeto de Lei 2.126/2011 foi apresentado na Câmara dos Deputados quase dois anos após ser iniciado e em 2014 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado, sendo sancionado pela presidente Dilma Rosseff.

O Marco Civil da Internet vem sendo chamado por muitos de a “ Constituição da Internet” e é uma das legislações voltadas à Internet, pioneira no mundo.

Mas o que é abordado no Marco Civil da Internet?

O objetivo central do Marco Civil da Internet é determinar os direitos e deveres de todos os usuários da internet em território nacional. Nisso incluímos desde os internautas, até as empresas públicas, privadas e as organizações não governamentais (ONGs).

A principal ação do texto é com relação a neutralidade. O Brasil agora exige que as operadoras de internet sejam imparciais e neutras. Não podem, portanto, diminuir a velocidade de um determinado site ou por exemplo canal de mensagem como o Skype para favorecer um concorrente do site ou aplicação.

Não pode haver discriminação durante o acesso, e essa ação discriminatória de algum site fica passível a punições administrativas e multas.

Ainda pelo que foi definido no texto, todo os sites precisam mudar as formas que apresentam seus “Termos de Uso” para que todos consigam identificar como as informações inseridas na página serão utilizadas. Sabendo disso, o usuário poderá concordar ou não com aquilo.

Os dados não podem ser fornecidos a terceiros ou utilizados de forma indevida, de maneira diferente daquilo que foi informado no momento do cadastro. Por exemplo, um e-mail para efetuar o cadastro, não pode ser utilizado para enviar propaganda para o cliente, para isso o cliente deve autorizar.

A lei dentre tantas outras citações, indica que o acesso à internet é um direito pleno do Brasileiro e que se trata de uma ferramenta fundamental para que seja exercida sua cidadania. Qualquer um tem o direito de navegar com privacidade, ou seja, o conteúdo de sua navegação só poderá ser acessado caso este o autorize ou exista determinação judicial.

No caso de registros de conexões, o prazo para as operadoras guardarem os dados é de no mínimo um ano. O acesso a aplicações deve ser guardado por até seis meses. Essas informações precisam ser guardadas pelos próprios provedores de Internet, e não por terceiros.

Lei prevê punições a quem não cumprir o que determina o Marco Civil da Internet

Empresas que não cumprirem o que foi definido no Marco Civil da Internet podem sofrer multa de até 10% de seu faturamento. Isso vale inclusive para empresas estrangeiras que atuam no Brasil.

E a Lei vai além, ela pode suspender as atividades das empresas podendo inclusive realizar a proibição de atuação.

Controle de conteúdo publicado nos sites

Caso uma empresa que administra conteúdos, dentre elas as redes sociais e blogs, não retire do ar algum conteúdo que foi determinado pela justiça como impróprio ou ilegal, ela será responsabilizada e passará a ser responsável por aquele conteúdo.

Haverá um prazo para cumprir essas determinações judiciais e portanto o provedor não pode ser punido como fonte de um determinado pensamento se ele não for notificado.

O provedor só será responsabilizado se for notificado e não tirar o conteúdo do ar. Existe uma exceção, caso a publicação interfira em algum artigo do código penal poderá ser retirado do ar de forma imediata, como por exemplo a pedofilia ou racismo.

Missão poder público:

Além de legislar sobre o que rege o Marco Civil, os governos das três esferas (Municipal, Estadual e Federal) serão obrigados a desenvolver ações para conseguir expandir o número de pessoas com acesso à Internet para reduzir as desigualdades sociais no que tange a questão virtual, visto que é direito do cidadão ter acesso a Internet.

Também será estimulada que sejam implantados centros de armazenamento de dados no Brasil e também grandes datacenters em território nacional.

Mas e meu e-commerce, como fica com tudo isso?

Agora que você já sabe, de forma resumida, como funciona o Marco Civil da Internet, é preciso identificar como isso afeta o seu negócio. Afinal, isso será fundamental para não ser pego de surpresa sob alguma Lei.

Agora as empresas ficam proibidas de realizar o monitoramento, analisar ou mesmo fiscalizar aquilo que o usuário acessa durante sua navegação para fazer o que é chamado de marketing dirigido, que se baseia nas informações de busca, conversas e acessos do cliente para conseguir determinar qual anúncio é ideal para eles. É preciso cuidado nesse tipo de ação.

O “Termo de Uso” vai ganhar mais força hoje e ser infinitamente necessário. Ele deve ser apresentado de forma clara, como já é dito pelo CDC – Código de Defesa do Consumidor.

Isso também deve ser feito com relação ao e-mail marketing. Se o cliente autorizara que seja feito esse tipo de ação, tudo bem, mas caso contrário a empresa pode ser punida.

Também não é permitido informar o e-mail de um cliente a outra empresa, seja de forma comercial ou não. Além disso, usar desse endereço para enviar e-mail marketing também não é possível, caso o cliente não autorize.

Vale ressaltar que sistemas de análise de trafego como o Analytics por exemplo, não são afetados pelo Marco Civil.

A tendência é que mais pessoas passem a utilizar a Internet e com isso o comércio virtual ganha uma fatia importante de potenciais novos consumidores.

Portanto, é preciso analisar esse mercado e pensar em ações que estejam dentro das diretrizes do Marco Civil e que possam suprir suas necessidades.

Tem alguma dúvida específica sobre o Marco Civil da Internet? Comente o texto e responderemos suas questões.

 

Anderson Cruz

Estudante de jornalismo, faz parte da Célula Digital da Site Blindado S/A

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